- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 229354 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 30.06.98.

Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00027 EMENT VOL-01927-09 PP-01841
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : ORLANDO DIAS ADVDOS. : ADAUTO CORREA MARTINS E OUTROS
Mostrar discussão