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Jurisprudência


STF RE 229382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Artigo 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Embora sem respeitar o disposto no artigo 97 da Constituição, o acórdão recorrido deu expressamente pela inconstitucionalidade parcial do artigo 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente que autoriza a acumulação da remissão com a aplicação de medida sócio-educativa. - Constitucionalidade dessa norma, porquanto, em face das características especiais do sistema de proteção ao adolescente implantado pela Lei nº 8.069/90, que mesmo no procedimento judicial para a apuração do ato infracional, como o próprio aresto recorrido reconhece, não se tem em vista a imposição de pena criminal ao adolescente infrator, mas a aplicação de medida de caráter sócio-pedagógico para fins de orientação e de reeducação, sendo que, em se tratando de remissão com aplicação de uma dessas medidas, ela se despe de qualquer característica de pena, porque não exige o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade, não prevalece para efeito de antecedentes, e não se admite a de medida dessa natureza que implique privação parcial ou total da liberdade, razão por que pode o Juiz, no curso do procedimento judicial, aplicá-la, para suspendê-lo ou extingui-lo (artigo 188 do ECA), em qualquer momento antes da sentença, e, portanto, antes de ter necessariamente por comprovadas a apuração da autoria e a materialidade do ato infracional. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
Indexação - INEXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, ARTIGO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUMULAÇÃO, REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL, MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, ADVERTÊNCIA. DESNECESSIDADE, SUBMISSÃO, MENOR, PROCESSO FORMAL, APURAÇÃO, ATO INFRACIONAL. CONFIGURAÇÃO, ESPÉCIE, TRANSAÇÃO, FINALIDADE, EXECUÇÃO, MEDIDA ADEQUADA, BAIXO CUSTO, AUSÊNCIA, FORMALIDADES. - OCORRÊNCIA, OFENSA, PRECEITO CONSTITUCIONAL, RESERVA DE PLENÁRIO. - VOTO VENCIDO, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, PROCESSO REGULAR, AUTORIA, MATERIALIDADE, INFRAÇÃO, APLICAÇÃO, MEDIDA. VIABILIZAÇÃO, MENOR, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00112 INC-00001 ART-00114 ART-00115 ART-00126 ART-00127 ART-00188 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED SUMSTJ-000108 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Observação Votação: por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Resultado: provido para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à corte de origem. Número de páginas: (19). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 24/03/03, (CMR). Alteração: 26/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 26/06/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-02 PP-00231
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : MIGUEL AMORIM OU MIGUEL CARLOS ROSA NETO ADVDOS. : FRANCISCO DE SOUZA FILHO E OUTROS
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