STF RE 229429 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-01 PP-00827 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
ADVDA. : MÔNICA HENRIQUES COSTA GOUVEIA
AGDOS. : ADALGISO DE OLIVEIRA LUBAMBO E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS
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