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Jurisprudência


STF RE 229440 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL CARBURANTE. PRODUTOS VEDADOS AO TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA. PORTARIA Nº 250/91 DO ANTIGO MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA. ALEGADA OFENSA AO ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO. Ato ministerial que se limita a explicitar os termos da Resolução nº 4, de 24.05.88, legitimamente editada pelo antigo Conselho Nacional de Petróleo, no exercício de atribuição que lhe fora conferida pelo DL nº 395, de 29.04.83, que limitou a atividade do transportador-revendedor-retalhista à entrega, a domicílio, de óleo diesel, óleos combustíveis e querosene iluminante a granel e cuja vigência somente superveniente lei, prevista nos arts. 177, § 2º, II e 238, da Constituição, poderá afastar. Inaplicabilidade, ao caso, da norma do art. 170, parágrafo único, da Carta da República. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário da primeira recorrente para reformar o acórdão recorrido. Não-conhecimento do da segunda.
Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário da Esso Brasileira de Petróleo Limitada e não conheceu do recurso extraordinário da Shell Brasil S/A, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela Shell Brasil S/A o Dr. Cândido Rangel Dinamarco. 1ª Turma, 15.06.99.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00029 EMENT VOL-01970-07 PP-01367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA ADVDOS. : ROBERTO TRIGUEIRO FONTES RECTE. : SHELL BRASIL S/A ADVDOS. : ANTONIO HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY E OUTROS RECDA. : CARAU TRANSPORTE E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVDOS. : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS
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