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Jurisprudência


STF RE 229461 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERIU PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PAGOS EM PECÚNIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 150, I; 153, III, e § 2º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegação de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal. Inexistência, ademais, de ofensa ao princípio relativo à competência tributária da União, em face da norma inserta no art. 157, I, da CF. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 03-11-1998.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00027 EMENT VOL-01946-11 PP-02293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - FLAVIA C. PIOVESAN RECDOS. : NICANOR ALVARES JUNIOR E OUTROS ADVDOS. : JOÃO LOPES GUIMARÃES E OUTROS
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