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Jurisprudência


STF RE 229465 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Penal. Processual Penal. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido sob o fundamento de que é inadmissível o pedido de trancamento da ação penal sob a alegação de atipicidade da conduta à míngua de elemento subjetivo do injusto, pois para afastar a acusação seria imprescindível o exame exaustivo de provas, providência imprópria na via estreita do writ, que não é instrumento destinado à obtenção de absolvição sumária. 3. Recurso extraordinário interposto apontando- se vulnerados os arts. 133 e 5º, XXXIV, letra "a", da Lei Maior. 4. Parecer da P.G.R. pelo improvimento do recurso. 5. A inviolabilidade, a que se refere o art. 133 da Constituição Federal, protege o advogado, por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, encontrando, porém, limites na lei. 6. Inviável a análise de fatos e provas no âmbito do recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento no que se refere ao art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição. 7. Recurso extraordinário não conhecido, admitindo-se, em tese, a exceptio veritatis, em se cuidando de crime de calúnia, na espécie.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-09 PP-01892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVDO. : EURO BENTO MACIEL RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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