STF RE 229500 ED-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. QUARTO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
Omissões apontadas pela embargante
não-caracterizadas.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. QUARTO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
Omissões apontadas pela embargante
não-caracterizadas.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos
embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de
declaração no recurso extraordinário. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00754
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGA LTDA
ADV.(A/S): HORÁCIO ROQUE BRANDÃO E OUTRA
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO DA SOLLER
Mostrar discussão