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Jurisprudência


STF RE 229500 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Suprimento das omissões relativas ao acórdão prolatado nos primeiros embargos de declaração. Embargos recebidos apenas para suprir as omissões em causa, sem alteração, contudo, do julgamento do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02011-03 PP-00447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGA LTDA ADVDOS. : HORÁCIO ROQUE BRANDÃO E OUTRA EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS