STF RE 229562 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Recurso extraordinário. Magistério. Contagem de tempo de serviço
para aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "b" da CF.
Exercício, pela agravante, por determinado tempo, da função de
especialista em educação (orientação educacional). Exclusão desse
período para fins do mencionado cálculo, conforme a jurisprudência
desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Magistério. Contagem de tempo de serviço
para aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "b" da CF.
Exercício, pela agravante, por determinado tempo, da função de
especialista em educação (orientação educacional). Exclusão desse
período para fins do mencionado cálculo, conforme a jurisprudência
desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, INCLUSÃO, PERÍODO, EXERCÍCIO, ORIENTADOR
EDUCACIONAL, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, CARGO EFETIVO, PROFESSOR,
CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PROVENTO PROPORCIONAL,
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-180150 (RTJ-165/709), RE-196707
(RTJ-176/413), RE-235752-AgR.
- O RE-229562-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 28/09/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 19/05/04, (MLR).
Alteração: 07/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00083 EMENT VOL-02136-02 PP-00322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA DE LOURDES LANDIM TATIT
ADVDO. : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL -
FEDF
ADVDOS. : LUSINARDO DA SILVA E OUTROS
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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