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Jurisprudência


STF RE 229574 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ATP - ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. EXIGIBILIDADE. 1. O Pleno desta Corte declarou a constitucionalidade do Adicional de Tarifa Portuária, sob o fundamento de que se trata de contribuição de intervenção no domínio econômico, legitimada pelo artigo 149 da Carta Federal. 2. Não-incidência da exação nos serviços que não envolvam movimentação de mercadoria. Inovação da lide. O pedido inicial limita-se à declaração de ilegalidade da exigência do Adicional de Tarifa Portuária. Recurso extraordinário provido nos limites da questão recorrida. Agravo regimental não-provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 01-06-1999.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00034 EMENT VOL-01959-04 PP-00672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : NAVIBRÁS - COMERCIAL MARÍTIMA E AFRETAMENTOS LTDA. ADVDOS. : OSVALDO SAMMARCO E OUTROS AGDA. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ADVDOS. : MARIZA TERESINHA FANTUZZI LEITE E OUTROS
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