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Jurisprudência


STF RE 229639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TABELA DE DEFLAÇÃO (TABLITA). APLICAÇÃO A CONTRATOS EM CURSO. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO DO STF. 1. Não trouxe a parte agravante qualquer argumento capaz de infirmar a orientação desta Corte, no sentido da constitucionalidade da aplicação de tabela de deflação (tablita) aos contratos em curso, considerados os postulados do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. 2. Precedente: RE 141.190, redator para o acórdão Min. Nelson Jobim. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-03 PP-00467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MOMENTUN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES AGDO.(A/S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADRIANO GALHERA
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