STF RE 229639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TABELA DE DEFLAÇÃO (TABLITA). APLICAÇÃO A
CONTRATOS EM CURSO. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO DO STF.
1. Não trouxe
a parte agravante qualquer argumento capaz de infirmar a orientação
desta Corte, no sentido da constitucionalidade da aplicação de
tabela de deflação (tablita) aos contratos em curso, considerados os
postulados do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
2.
Precedente: RE 141.190, redator para o acórdão Min. Nelson
Jobim.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TABELA DE DEFLAÇÃO (TABLITA). APLICAÇÃO A
CONTRATOS EM CURSO. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO DO STF.
1. Não trouxe
a parte agravante qualquer argumento capaz de infirmar a orientação
desta Corte, no sentido da constitucionalidade da aplicação de
tabela de deflação (tablita) aos contratos em curso, considerados os
postulados do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
2.
Precedente: RE 141.190, redator para o acórdão Min. Nelson
Jobim.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-03 PP-00467
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOMENTUN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S) : CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
AGDO.(A/S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ADRIANO GALHERA
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