STF RE 229652 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
VALE-REFEIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE.
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. Vale-refeição. Extensão
aos inativos. Inaplicabilidade da norma inscrita no
artigo 40, § 4º da CF/88, dada a natureza indenizatória do benefício,
que apenas visa ressarcir valores despendidos com alimentação pelo
servidor em atividade, sem, contudo, integrar a sua remuneração.
Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
VALE-REFEIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE.
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. Vale-refeição. Extensão
aos inativos. Inaplicabilidade da norma inscrita no
artigo 40, § 4º da CF/88, dada a natureza indenizatória do benefício,
que apenas visa ressarcir valores despendidos com alimentação pelo
servidor em atividade, sem, contudo, integrar a sua remuneração.
Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator, que dele conhecia e lhe dava provimento. Redator para acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Falou, pelo Recorrido, o Dr. Luís Maximiliano Telesca Mota.
Ausentees, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-04 PP-00870
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ADEODATO BERNARDO DA VEIGA
ADV. : RICARDO LUIS SILVA DA SILVA
RECDO. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDA. : CARMEM REGINA VILAR DUGACSEK
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