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Jurisprudência


STF RE 229652 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VALE-REFEIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. Vale-refeição. Extensão aos inativos. Inaplicabilidade da norma inscrita no artigo 40, § 4º da CF/88, dada a natureza indenizatória do benefício, que apenas visa ressarcir valores despendidos com alimentação pelo servidor em atividade, sem, contudo, integrar a sua remuneração. Recurso não conhecido.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator, que dele conhecia e lhe dava provimento. Redator para acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Falou, pelo Recorrido, o Dr. Luís Maximiliano Telesca Mota. Ausentees, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 11.04.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-04 PP-00870
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ADEODATO BERNARDO DA VEIGA ADV. : RICARDO LUIS SILVA DA SILVA RECDO. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDA. : CARMEM REGINA VILAR DUGACSEK
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