STF RE 229653 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Responsabilidade civil do Estado: caracterização:
morte causada a particular por agente da Polícia Rodoviária em
serviço: irrelevância, nas circunstâncias do caso, de ter sido o
servidor absolvido por legítima defesa de terceiro, se a agressão a
esse não atribuída à vítima, mas a outrem, não atingido.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado: caracterização:
morte causada a particular por agente da Polícia Rodoviária em
serviço: irrelevância, nas circunstâncias do caso, de ter sido o
servidor absolvido por legítima defesa de terceiro, se a agressão a
esse não atribuída à vítima, mas a outrem, não atingido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVDOS. : RICARDO BORDA LUCCHIN E OUTROS
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : NORMA GOOD FURUTANI E OUTROS
ADVDOS. : CARLA FLEISCHFRESSER E OUTROS
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