STF RE 229748 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aplicação
do fator de deflação. Direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Violação. Não-ocorrência. Precedente. 3. Precedente do Plenário. Não
publicação. Aplicação. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aplicação
do fator de deflação. Direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Violação. Não-ocorrência. Precedente. 3. Precedente do Plenário. Não
publicação. Aplicação. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-04 PP-00809
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBERTO ELIAS CURY E CONJUGE
ADV.(A/S) : FERNANDO COELHO ATIHÉ
AGDO.(A/S) : THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON
ADV.(A/S) : TARCISIO SILVIO BERALDO E OUTRO
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