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Jurisprudência


STF RE 229748 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aplicação do fator de deflação. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Violação. Não-ocorrência. Precedente. 3. Precedente do Plenário. Não publicação. Aplicação. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-04 PP-00809
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ROBERTO ELIAS CURY E CONJUGE ADV.(A/S) : FERNANDO COELHO ATIHÉ AGDO.(A/S) : THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON ADV.(A/S) : TARCISIO SILVIO BERALDO E OUTRO
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