STF RE 229763 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICM. ISENÇÃO. MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA E PRODUTO
INDUSTRIALIZADO. DIREITO DE CREDITAMENTO. CUMULATIVIDADE.
INEXISTÊNCIA. OPERAÇÕES INTERCALARES. OMISSÃO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA.
1. A isenção do ICM concedida para a saída do produto
industrializado não se comunica à etapa anterior da entrada da
matéria-prima tributada. Direito de creditamento. Inexistência.
2. Alegação de ofensa ao art. 23, II da EC-01/69.
Improcedência. A operação subseqüente - venda do produto final
- configura circulação de mercadoria isenta, razão por que não
existe a possibilidade de "cumulação" do tributo, pois a exação
somente incidiu na primeira etapa e não na subseqüente.
Operações intercalares. Omissão do julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICM. ISENÇÃO. MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA E PRODUTO
INDUSTRIALIZADO. DIREITO DE CREDITAMENTO. CUMULATIVIDADE.
INEXISTÊNCIA. OPERAÇÕES INTERCALARES. OMISSÃO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA.
1. A isenção do ICM concedida para a saída do produto
industrializado não se comunica à etapa anterior da entrada da
matéria-prima tributada. Direito de creditamento. Inexistência.
2. Alegação de ofensa ao art. 23, II da EC-01/69.
Improcedência. A operação subseqüente - venda do produto final
- configura circulação de mercadoria isenta, razão por que não
existe a possibilidade de "cumulação" do tributo, pois a exação
somente incidiu na primeira etapa e não na subseqüente.
Operações intercalares. Omissão do julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00089 EMENT VOL-02066-02 PP-00395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : MONSANTO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : IVAN ALLEGRETTI E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - ARMANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00175
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
:
Número de páginas: (6).
Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 01/08/02, (SVF).
Alteração: 02/08/02, (SVF).
Alteração: 14/05/2018, CLS.
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