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Jurisprudência


STF RE 229777 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição social criada pela Lei Complementar 84/96. Os argumentos das agravantes pela ilegitimidade da cobrança desse tributo foram afastados pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 228.321-0/RS, rel. Min. Carlos Velloso, em que se reconheceu a compatibilidade da citada contribuição com o sistema constitucional vigente. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00668
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : PNEUSUL LTDA E OUTROS ADVDOS. : MÁRCIO TRINDADE SANTOS E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : MÁRCIO RABELO MESQUITA
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