STF RE 229777 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Contribuição
social
criada pela Lei Complementar 84/96. Os argumentos das agravantes
pela ilegitimidade da cobrança desse tributo foram afastados pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RE 228.321-0/RS, rel. Min.
Carlos Velloso, em que se reconheceu a compatibilidade da citada
contribuição com o sistema constitucional vigente.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição
social
criada pela Lei Complementar 84/96. Os argumentos das agravantes
pela ilegitimidade da cobrança desse tributo foram afastados pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RE 228.321-0/RS, rel. Min.
Carlos Velloso, em que se reconheceu a compatibilidade da citada
contribuição com o sistema constitucional vigente.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00668
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : PNEUSUL LTDA E OUTROS
ADVDOS. : MÁRCIO TRINDADE SANTOS E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : MÁRCIO RABELO MESQUITA
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