STF RE 229786 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recursos extraordinários. Reclamação
correicional. 2. Ato praticado pelo Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Sétima Região. Seqüestro de valor existente
em conta corrente do Estado para saldar débitos trabalhistas do
Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes - DERT. 3. Medida
liminar deferida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho. Suspensão do ato impugnado e liberação do dinheiro do
Estado do Ceará. 4. Agravo regimental de ambas as partes improvido
pelo Órgão Especial do TST. 5. Recursos extraordinários interpostos
sob alegação de ofensa aos arts. 100 e 5º, LIV e LV, da Constituição
Federal. 6. Recursos interpostos de decisão referente a processo de
Precatório, tendo, originariamente, como base ato do Presidente do
TRT de ordem de seqüestro de valores para atender ao montante do
Precatório. Natureza administrativa. 7. "Não cabe recurso
extraordinário contra decisão proferida no processamento de
precatórios já que esta tem natureza administrativa e não
jurisdicional". Precedente da Corte. 8. Recursos extraordinários não
conhecidos.
Ementa
- Recursos extraordinários. Reclamação
correicional. 2. Ato praticado pelo Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Sétima Região. Seqüestro de valor existente
em conta corrente do Estado para saldar débitos trabalhistas do
Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes - DERT. 3. Medida
liminar deferida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho. Suspensão do ato impugnado e liberação do dinheiro do
Estado do Ceará. 4. Agravo regimental de ambas as partes improvido
pelo Órgão Especial do TST. 5. Recursos extraordinários interpostos
sob alegação de ofensa aos arts. 100 e 5º, LIV e LV, da Constituição
Federal. 6. Recursos interpostos de decisão referente a processo de
Precatório, tendo, originariamente, como base ato do Presidente do
TRT de ordem de seqüestro de valores para atender ao montante do
Precatório. Natureza administrativa. 7. "Não cabe recurso
extraordinário contra decisão proferida no processamento de
precatórios já que esta tem natureza administrativa e não
jurisdicional". Precedente da Corte. 8. Recursos extraordinários não
conhecidos.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos recursos extraordinários. 2ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-07 PP-01370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS. : PGE-CE - FRANCISCO ANTÔNIO NOGUEIRA BEZERRA
RECTES. : MARIA DO SOCORRO PAIVA ARAÚJO E OUTROS
ADVDOS. : NEUZEMAR GOMES DE MORAES E OUTRO
RECDOS. : OS MESMOS
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