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Jurisprudência


STF RE 229786 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recursos extraordinários. Reclamação correicional. 2. Ato praticado pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região. Seqüestro de valor existente em conta corrente do Estado para saldar débitos trabalhistas do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes - DERT. 3. Medida liminar deferida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Suspensão do ato impugnado e liberação do dinheiro do Estado do Ceará. 4. Agravo regimental de ambas as partes improvido pelo Órgão Especial do TST. 5. Recursos extraordinários interpostos sob alegação de ofensa aos arts. 100 e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. 6. Recursos interpostos de decisão referente a processo de Precatório, tendo, originariamente, como base ato do Presidente do TRT de ordem de seqüestro de valores para atender ao montante do Precatório. Natureza administrativa. 7. "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa e não jurisdicional". Precedente da Corte. 8. Recursos extraordinários não conhecidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos recursos extraordinários. 2ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-07 PP-01370
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDOS. : PGE-CE - FRANCISCO ANTÔNIO NOGUEIRA BEZERRA RECTES. : MARIA DO SOCORRO PAIVA ARAÚJO E OUTROS ADVDOS. : NEUZEMAR GOMES DE MORAES E OUTRO RECDOS. : OS MESMOS
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