STF RE 229837 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário
deste Supremo Tribunal posterior aos julgados invocados pelo
agravante.
A informação do reconhecimento administrativo do
direito, refutado pelo agravado, não prejudica o recurso.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário
deste Supremo Tribunal posterior aos julgados invocados pelo
agravante.
A informação do reconhecimento administrativo do
direito, refutado pelo agravado, não prejudica o recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00836 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : DALGITA MARIA BRANDELERO E OUTROS
ADVDA. : ARLETE CARMINATTI ZAGO
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
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