STF RE 229856 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F., decidiu, por
maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro
(HC Nº 72131).
Recepção do Decreto-lei nº 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de ambas as Turmas. RE nº 206.086-1 e HC nº 74.831. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F., decidiu, por
maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro
(HC Nº 72131).
Recepção do Decreto-lei nº 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de ambas as Turmas. RE nº 206.086-1 e HC nº 74.831. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 29.06.98.
Data do Julgamento
:
29/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00033 EMENT VOL-01994-03 PP-00537
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : REMAZA - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO
LTDA
ADVDOS. : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTROS
RECDO. : FÁBIO PEREIRA ATRA
ADVDOS. : PLÍNIO RANGEL PESTANA FILHO E OUTRA
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