STF RE 229934 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA -
CONTRATAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO EFETUADA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
VIGENTE CONSTITUIÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TAL
CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART.
37, II, DA CF/88 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA -
CONTRATAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO EFETUADA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
VIGENTE CONSTITUIÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TAL
CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART.
37, II, DA CF/88 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02301-04 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S): DEONES ROSALINO DOS SANTOS
ADV.(A/S): VICTOR EDUARDO MIDLEJ
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