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Jurisprudência


STF RE 229934 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA - CONTRATAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO EFETUADA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA VIGENTE CONSTITUIÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TAL CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF/88 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02301-04 PP-00633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO AGDO.(A/S): DEONES ROSALINO DOS SANTOS ADV.(A/S): VICTOR EDUARDO MIDLEJ
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