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Jurisprudência


STF RE 229939 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. Revisão de proventos. - A questão relativa à aplicação do artigo 58 do ADCT a benefício concedido após a promulgação da Constituição não foi ventilada no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). - Por outro lado, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido - ou seja, para se saber se as Leis 8.212 e 8.213 não dependiam, para sua eficácia, de regulamentação -, seria mister que se examinasse previamente essa legislação infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.06.98.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00024 EMENT VOL-01923-09 PP-01822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA.: VILMA WESTMANN ANDERLINI RECDO.: JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS ADVDO.(A/S): FERNANDO APARECIDO BALDAN E OUTRA
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