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Jurisprudência


STF RE 229961 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Execução. - Recentemente, ao terminar o julgamento do RE 220.906 que versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi recebido pela atual Constituição o Decreto-lei n. 509/69, que estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre os quais o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a execução contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 100 da Carta Magna. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-02 PP-00309
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS RECDO. : HENRIQUE MIRANDA SÁ ANDRADE ADVDOS. : NERY DE MENDONÇA E OUTRO
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