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Jurisprudência


STF RE 229998 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALCANCE DO ART. 58 DO ADCT. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de que o alcance do art. 58 do ADCT está condicionado à implantação do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social, cuja aferição do marco inicial envolve interpretação de legislação infraconstitucional - Leis 8.212/91, 8.213/91 e seu regulamento. Precedente: RE 216.135 (DJ 28.11.97). Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 25.08.1998.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00034 EMENT VOL-01927-10 PP-01893
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS
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