STF RE 230 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário - Processo iniciado em 1895. O § 3º do artigo
9º da Constituição de 1891 não proibia aos Estados tributar mercadorias
importadas de outros Estados e destinados a consumo em seu território.
O aludido parágrafo refere-se a mercadorias importadas de país
estrangeiro, exigindo que o produto arrecadado reverta para o tesouro
Federal.
Recurso não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário - Processo iniciado em 1895. O § 3º do artigo
9º da Constituição de 1891 não proibia aos Estados tributar mercadorias
importadas de outros Estados e destinados a consumo em seu território.
O aludido parágrafo refere-se a mercadorias importadas de país
estrangeiro, exigindo que o produto arrecadado reverta para o tesouro
Federal.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
14/05/1964
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1964 PP-01793 EMENT VOL-00580-01 PP-00554
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE.: COSTA & COMPANHIA
ADV.: JOAQUIM MENEZES
RECDO.: ESTADO DO CEARÁ
ADV.: ANTONIO MONTE
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