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Jurisprudência


STF RE 230 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário - Processo iniciado em 1895. O § 3º do artigo 9º da Constituição de 1891 não proibia aos Estados tributar mercadorias importadas de outros Estados e destinados a consumo em seu território. O aludido parágrafo refere-se a mercadorias importadas de país estrangeiro, exigindo que o produto arrecadado reverta para o tesouro Federal. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 14/05/1964
Data da Publicação : DJ 11-06-1964 PP-01793 EMENT VOL-00580-01 PP-00554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE.: COSTA & COMPANHIA ADV.: JOAQUIM MENEZES RECDO.: ESTADO DO CEARÁ ADV.: ANTONIO MONTE
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