STF RE 230007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelas recorridas o Dr. Marcelo Machado Ene. 1ª. Turma, 16.03.99.
Data do Julgamento
:
16/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01948-09 PP-01782
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ADVDOS. : MARIZA TERESINHA FANTUZZI LEITE E OUTROS
RECDAS. : AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO BÚSSOLA S/A
ADVDOS. : DURVAL BOULHOSA E OUTROS
Mostrar discussão