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Jurisprudência


STF RE 230007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa Portuária. Constitucionalidade. - O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem respeito de forma direta. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelas recorridas o Dr. Marcelo Machado Ene. 1ª. Turma, 16.03.99.

Data do Julgamento : 16/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01948-09 PP-01782
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ADVDOS. : MARIZA TERESINHA FANTUZZI LEITE E OUTROS RECDAS. : AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO BÚSSOLA S/A ADVDOS. : DURVAL BOULHOSA E OUTROS
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