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Jurisprudência


STF RE 23004 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O réu foi condenado a pagar os honorários do advogado, nos termos da lei nº 1060, de 5 de fevereiro de 1950, art. 11. Não se verificou estado de filiação contrário ao que resulta do registro de nascimento.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso por decisão preliminar unânime.

Data do Julgamento : 19/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-01 PP-00024
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ CARLOS VIEIRA DE CARVALHO RECORRIDOS: FRANCISCA DE MELO CUSTODIO E S/FILHO
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