STF RE 230051 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS,
RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69.
1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica
equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da
impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do
artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição
contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a
empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades
que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
2. Empresa pública que não exerce atividade econômica
e presta serviço público da competência da União Federal e por ela
mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de
vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Vícios no julgamento.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS,
RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69.
1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica
equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da
impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do
artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição
contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a
empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades
que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
2. Empresa pública que não exerce atividade econômica
e presta serviço público da competência da União Federal e por ela
mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de
vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Vícios no julgamento.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, OMISSÃO. APRECIAÇÃO, LIDE, FUNDAMENTO, TEXTO
CONSTITUCIONAL, VIGÊNCIA, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO
. IMPOSSIBILIDADE, PENHORA, BENS, (ECT), DECORRÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA,
EMPRESA PÚBLICA, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, COMPETÊNCIA, ESTADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100
ART-00173 PAR-00001 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1988
(CF-1988)
LEG-FED DEL-000509 ANO-1969
ART-00012
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
11/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CARLOS ROBERTO BONJORNI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT
ADV.(A/S) : LUIZ GOMES PALHA E OUTRO (A/S)
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