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Jurisprudência


STF RE 230115 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- PIS. Prazo de recolhimento. Alteração pela Lei 8.218/91. - Ambas as Turmas desta Corte (RREE 194.523 e 215.437 - Primeira Turma, em 31.10.97 - e RREE 211.451 e 213.704, 2ª Turma, em 03.11.97), em casos análogos ao presente com referência à alteração pela Lei 8.218/91 do prazo de recolhimento do PIS, se têm orientado no sentido de que a regra legislativa que se limita meramente a mudar o prazo de recolhimento da contribuição, sem qualquer outra repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade mitigada previsto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : AÇOS VILLARES S/A ADVDOS. : MAISA CARDENUTO E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - LUIZ MACHADO FRACAROLLI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008218 ANO-1991
Observação : Acórdãos citados: RE 194523, RE 211451, RE 213704, RE 215437. Número de páginas: (10). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 01/04/02, (MLR). Alteração: 09/03/2018, JRM.
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