STF RE 230128 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. IOF.
Não há obscuridade a sanar, quando o acórdão do
agravo regimental funda-se em precedentes das Turmas desta Corte que
afastaram as alegações da parte.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. IOF.
Não há obscuridade a sanar, quando o acórdão do
agravo regimental funda-se em precedentes das Turmas desta Corte que
afastaram as alegações da parte.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA,
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ENTIDADE ASSISTENCIAL, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS (IOF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RE-249980-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 01/02/05, (SVF).
Alteração: 09/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00040 EMENT VOL-02176-02 PP-00278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO MACKENZIE
ADVDOS. : RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão