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Jurisprudência


STF RE 23013 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apelação. Instância competente para o pronunciamento de sua deserção. Inteligência do disposto no art. 827 do Codigo de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/09/1959
Data da Publicação : DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00382 ADJ 07-03-1960 PP-00564
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: JOÃO MARIA MAGUETA E OUTROS RECORRIDO : JOSÉ BATISTA DE SOUZA
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