STF RE 23013 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação. Instância competente para o pronunciamento de sua deserção. Inteligência do disposto no art. 827 do Codigo de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Instância competente para o pronunciamento de sua deserção. Inteligência do disposto no art. 827 do Codigo de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00382 ADJ 07-03-1960 PP-00564
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO MARIA MAGUETA E OUTROS
RECORRIDO : JOSÉ BATISTA DE SOUZA
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