STF RE 230248 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - I - Compete ao relator, no STF, negar seguimento
a recurso "manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente"
(RISTF, art. 21, § 1º).
II - Ao tempo em que reconhecido o vínculo trabalhista
entre as partes (fevereiro de 1982) as empresas públicas não se
submetiam à regra constitucional do concurso público.
Ementa
EMENTA - I - Compete ao relator, no STF, negar seguimento
a recurso "manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente"
(RISTF, art. 21, § 1º).
II - Ao tempo em que reconhecido o vínculo trabalhista
entre as partes (fevereiro de 1982) as empresas públicas não se
submetiam à regra constitucional do concurso público.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. Ausente, ocasionalmente , o Ministro Sydney Sanches.1ª Turma
20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00014 EMENT VOL-01953-08 PP-01607
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
AGDA. : HORACINA XAVIER DA SILVA BRITO
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