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Jurisprudência


STF RE 230279 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. O recurso extraordinário é apreciado à luz do acórdão impugnado e das próprias razões do recurso, descabendo suplementar estas últimas. A ausência de enfoque sobre a inconstitucionalidade do sistema progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano obstaculiza o conhecimento da matéria e, portanto, a observância de precedente da Corte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00140 EMENT VOL-02027-10 PP-02137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : GAFOR TRANSPORTES S/A ADVDOS. : FÁBIO HANADA E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : NEUSA IERVOLINO DE AGUIAR
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