STF RE 230279 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. O
recurso extraordinário é apreciado à luz do acórdão impugnado e das
próprias razões do recurso, descabendo suplementar estas últimas. A
ausência de enfoque sobre a inconstitucionalidade do sistema
progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano obstaculiza o
conhecimento da matéria e, portanto, a observância de precedente da
Corte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. O
recurso extraordinário é apreciado à luz do acórdão impugnado e das
próprias razões do recurso, descabendo suplementar estas últimas. A
ausência de enfoque sobre a inconstitucionalidade do sistema
progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano obstaculiza o
conhecimento da matéria e, portanto, a observância de precedente da
Corte.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00140 EMENT VOL-02027-10 PP-02137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : GAFOR TRANSPORTES S/A
ADVDOS. : FÁBIO HANADA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : NEUSA IERVOLINO DE AGUIAR
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