STF RE 230281 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imunidade
tributária. Art. 150, VI, "c", da CF. Imposto de Renda retido na
fonte. 3. Entidade de assistência social. 4. Impossibilidade, na via
extraordinária, da discussão acerca da natureza da incidência de
impostos cuja regulação ocorre no âmbito infraconstitucional. 5.
Entidade sem fins lucrativos e que preencheu os requisitos para o
gozo da imunidade tributária pleiteada. 6. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imunidade
tributária. Art. 150, VI, "c", da CF. Imposto de Renda retido na
fonte. 3. Entidade de assistência social. 4. Impossibilidade, na via
extraordinária, da discussão acerca da natureza da incidência de
impostos cuja regulação ocorre no âmbito infraconstitucional. 5.
Entidade sem fins lucrativos e que preencheu os requisitos para o
gozo da imunidade tributária pleiteada. 6. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
Indexação
- RECONHECIMENTO, TRIBUNAL "A QUO", ENTIDADE, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
AUSÊNCIA, FINALIDADE, LUCRO, PREENCHIMENTO, REQUISITO, LEI, CONCESSÃO,
IMUNIDADE. DESCABIMENTO, APLICABILIDADE, CRITÉRIO, CLASSIFICAÇÃO,
IMPOSTO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, FINALIDADE, RESTRIÇÃO, INSTITUTO
. IMPOSSIBILIDADE, EXAME, NATUREZA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-210251, RE-215163-AgR, RE-228525,
RE-237497-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 29/04/04, (MLR).
Alteração: 30/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00135 EMENT VOL-02117-44 PP-09442
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : OBRAS SOCIAIS UNIVERSITÁRIAS E CULTURAIS LTDA
- OSUC
ADVDOS. : MARILENE TALARICO MARTINS RODRIGUES E OUTROS
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