STF RE 230343 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TRIBUTÁRIO. LEI Nº
10.921/90, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º, INCS. I E II, DA LEI Nº
6.989/66, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque,
reconhecida em precedente Plenário desta Corte (RE 204.827-5), por
instituir alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do valor
do imóvel, com ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição
Federal, que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à
observância do disposto em lei federal e à utilização do fator tempo
para a graduação do tributo.
Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TRIBUTÁRIO. LEI Nº
10.921/90, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º, INCS. I E II, DA LEI Nº
6.989/66, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque,
reconhecida em precedente Plenário desta Corte (RE 204.827-5), por
instituir alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do valor
do imóvel, com ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição
Federal, que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à
observância do disposto em lei federal e à utilização do fator tempo
para a graduação do tributo.
Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20-10-1998.
Data do Julgamento
:
20/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01947-08 PP-01703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : ROBERTO DESTRI E OUTRO
ADVDOS. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : CYNTHIA C BIRGEL TRINDADE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00156 PAR-00001 ART-00182 PAR-00004
INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-006989 ANO-1966
ART-00007 INC-00001 INC-00002
(SP).
LEG-EST LEI-010921 ANO-1990
(SP).
Observação
:
Acórdão citado : RE-204827.
Número de páginas: (06).
Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 10/05/99, (SVF).
Alteração: 23/06/04, (JVC).
Alteração: 17/08/2010, (LCG).
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