main-banner

Jurisprudência


STF RE 230435 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Fazenda Pública. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Aplica-se à Fazenda Pública a exigência de comprovação do depósito da multa de que trata o parágrafo 2º do art. 557 do CPC.
Decisão
Embargos de declaração não conhecidos, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00098 EMENT VOL-02258-03 PP-00497
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - HELOISA SARAIVA DE ABREU EMBDO.(A/S) : EZI DE PAULA GOMES DE CARVALHO ADVDOS. : ÉDER SOUSA
Mostrar discussão