STF RE 230435 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Fazenda Pública. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Aplica-se à
Fazenda Pública a exigência de comprovação do depósito da multa
de que trata o parágrafo 2º do art. 557 do CPC.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Fazenda Pública. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Aplica-se à
Fazenda Pública a exigência de comprovação do depósito da multa
de que trata o parágrafo 2º do art. 557 do CPC.Decisão
Embargos de declaração não conhecidos, nos termos do voto do Relator.
Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00098 EMENT VOL-02258-03 PP-00497
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - HELOISA
SARAIVA DE ABREU
EMBDO.(A/S) : EZI DE PAULA GOMES DE CARVALHO
ADVDOS. : ÉDER SOUSA
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