STF RE 230452 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: O ponto nodal da controvésia foi objeto do
apelo extremo, os demais fundamentos do acórdão recorrido serviram,
na verdade, apenas como reforço de argumentação, insuficientes para
manter o acórdão vergastado, o que não rende ensejo à aplicação da
Súmula 283.
Ementa
O ponto nodal da controvésia foi objeto do
apelo extremo, os demais fundamentos do acórdão recorrido serviram,
na verdade, apenas como reforço de argumentação, insuficientes para
manter o acórdão vergastado, o que não rende ensejo à aplicação da
Súmula 283.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-02 PP-00413
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CHOCOLATES VITÓRIA S/A
ADVDOS. : JOSÉ OSVALDO BERGI E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : PGE-ES - KLAUSS COUTINHO BARROS
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