main-banner

Jurisprudência


STF RE 230452 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O ponto nodal da controvésia foi objeto do apelo extremo, os demais fundamentos do acórdão recorrido serviram, na verdade, apenas como reforço de argumentação, insuficientes para manter o acórdão vergastado, o que não rende ensejo à aplicação da Súmula 283.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-02 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CHOCOLATES VITÓRIA S/A ADVDOS. : JOSÉ OSVALDO BERGI E OUTROS AGDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO. : PGE-ES - KLAUSS COUTINHO BARROS
Mostrar discussão