STF RE 23046 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos; inadmissibilidade com fundamento em inexistir a divergência alegada de jurisprudência.
Ementa
Embargos; inadmissibilidade com fundamento em inexistir a divergência alegada de jurisprudência.Decisão
Por unanimidade de votos, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
07/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13582 EMENT VOL-00150-03 PP-00883
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: HERNANI NOGUEIRA ZAINA
RECORRIDO: ORACI FARIA PINTO
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