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Jurisprudência


STF RE 23046 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos; inadmissibilidade com fundamento em inexistir a divergência alegada de jurisprudência.
Decisão
Por unanimidade de votos, deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 07/07/1953
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13582 EMENT VOL-00150-03 PP-00883
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: HERNANI NOGUEIRA ZAINA RECORRIDO: ORACI FARIA PINTO
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