main-banner

Jurisprudência


STF RE 230496 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Concurso público realizado sob as normas da Constituição anterior. 3. Prazo máximo de validade de 4 (quatro) anos. Art. 97, § 3º. 4. Embora uma norma constitucional tenha aplicação imediata, não alcança fatos constituídos no passado, salvo, obviamente, se expressamente o determinar. Precedentes. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-03 PP-00521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DA BAHIA ADVDO. : PGE-BA - PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO RECDOS. : ANTÔNIO CARLOS SANTOS COSTA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS
Mostrar discussão