STF RE 230496 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Concurso público
realizado sob as normas da Constituição anterior. 3. Prazo máximo de
validade de 4 (quatro) anos. Art. 97, § 3º. 4. Embora uma norma
constitucional tenha aplicação imediata, não alcança fatos constituídos
no passado, salvo, obviamente, se expressamente o determinar.
Precedentes. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Concurso público
realizado sob as normas da Constituição anterior. 3. Prazo máximo de
validade de 4 (quatro) anos. Art. 97, § 3º. 4. Embora uma norma
constitucional tenha aplicação imediata, não alcança fatos constituídos
no passado, salvo, obviamente, se expressamente o determinar.
Precedentes. 5. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDO. : PGE-BA - PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
RECDOS. : ANTÔNIO CARLOS SANTOS COSTA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS
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