STF RE 230502 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório. Atividade
administrativa do Tribunal. Inexistência de causa como pressuposto
do recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o AGRRE 213.696,
decidiu que a atividade do Presidente do Tribunal no processamento
do precatório não é jurisdicional, mas administrativa, o mesmo
ocorrendo com a decisão da Corte em agravo regimental contra
despacho do Presidente nessa atividade. Inexiste, assim, o
pressuposto do recurso extraordinário que é o da existência de causa
decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário
no exercício de função jurisdicional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Atividade
administrativa do Tribunal. Inexistência de causa como pressuposto
do recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o AGRRE 213.696,
decidiu que a atividade do Presidente do Tribunal no processamento
do precatório não é jurisdicional, mas administrativa, o mesmo
ocorrendo com a decisão da Corte em agravo regimental contra
despacho do Presidente nessa atividade. Inexiste, assim, o
pressuposto do recurso extraordinário que é o da existência de causa
decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário
no exercício de função jurisdicional.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
RECDOS. : FERNANDO LUIZ HEUSI E OUTROS
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
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