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Jurisprudência


STF RE 230517 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impenhorabilidade de bens alienados fiduciariamente. 2. Violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, quanto ao direito do recorrente no sentido de não ter penhorado o bem que lhe foi dado em garantia vinculada à cédula de crédito industrial e, ainda, ao respeito ao ato jurídico perfeito, em face da cédula de crédito industrial e da garantia sobre o imóvel cuja penhora ora combate. Precedentes. 3. Agravo regimental provido, passando, desde logo, ao julgamento do recurso extraordinário. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao agravo regimental. Passando ao julgamento do recurso extraordinário, dele conheceu e lhe deu provimento, aos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS AGDO. : JOSÉ CARLOS DE MORAES TEIXEIRA ADVDO. : CELSO EDUARDO SANTOS PEDROSO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00153 PAR-00022 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00648 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000413 ANO-1969 ART-00057 DECRETO-LEI
Observação : Acórdãos citados: RE 114940, RE 158655. Número de páginas: (10). Análise:(COF). Revisão:(). Inclusão: 04/04/02, (MLR). Alteração: 09/02/2009, NRT. Alteração: 04/05/2018, JLS.
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