STF RE 230517 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Impenhorabilidade de bens alienados
fiduciariamente. 2. Violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, quanto ao direito do recorrente no sentido de não ter
penhorado o bem que lhe foi dado em garantia vinculada à cédula de
crédito industrial e, ainda, ao respeito ao ato jurídico perfeito, em
face da cédula de crédito industrial e da garantia sobre o imóvel cuja
penhora ora combate. Precedentes. 3. Agravo regimental provido,
passando, desde logo, ao julgamento do recurso extraordinário. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Impenhorabilidade de bens alienados
fiduciariamente. 2. Violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, quanto ao direito do recorrente no sentido de não ter
penhorado o bem que lhe foi dado em garantia vinculada à cédula de
crédito industrial e, ainda, ao respeito ao ato jurídico perfeito, em
face da cédula de crédito industrial e da garantia sobre o imóvel cuja
penhora ora combate. Precedentes. 3. Agravo regimental provido,
passando, desde logo, ao julgamento do recurso extraordinário. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao agravo regimental. Passando ao julgamento do recurso extraordinário, dele conheceu e lhe deu provimento, aos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : JOSÉ CARLOS DE MORAES TEIXEIRA
ADVDO. : CELSO EDUARDO SANTOS PEDROSO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00153 PAR-00022
REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00648
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-000413 ANO-1969
ART-00057
DECRETO-LEI
Observação
:
Acórdãos citados: RE 114940, RE 158655.
Número de páginas: (10).
Análise:(COF).
Revisão:().
Inclusão: 04/04/02, (MLR).
Alteração: 09/02/2009, NRT.
Alteração: 04/05/2018, JLS.
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