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Jurisprudência


STF RE 230520 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. 1. É infraconstitucional a questão relativa à necessidade, ou não, de depósito para recurso, quando a execução já estiver garantida por penhora e não houver elevação da condenação, pois concerne à interpretação do art. 40, § 2 , da Lei n 8.117/91, com a redação dada pela Lei n 8.542/92. 2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.99.

Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00092 EMENT VOL-01979-04 PP-00823
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS AGDO. : PAULO CÉSAR PAGY THEES ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO
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