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Jurisprudência


STF RE 230523 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais. COISA JULGADA - OBSERVÂNCIA. O respeito à coisa julgada há de ocorrer consideradas as balizas objetivas da sentença proferida. Apurando-se, em liquidação, a inexistência de diferenças a serem satisfeitas, a conclusão judicial neste sentido não vulnera a coisa julgada, no que reconhecido o direito a reajuste até certo limite, determinando-se, entretanto, o atendimento à legislação vigente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00822
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : EDSON SALES E OUTROS ADVDOS. : LÚCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE E OUTROS RECDA. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
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