STF RE 230540 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: POLICIAL MILITAR. DISPENSA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O policial militar, conquanto em fase de estágio
probatório, somente pode vir a ser desligado da Corporação mediante
regular processo administrativo, em que lhe seja garantida a
oportunidade de defender-se, utilizando-se, para tanto, de provas,
sob a égide do contraditório.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
POLICIAL MILITAR. DISPENSA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O policial militar, conquanto em fase de estágio
probatório, somente pode vir a ser desligado da Corporação mediante
regular processo administrativo, em que lhe seja garantida a
oportunidade de defender-se, utilizando-se, para tanto, de provas,
sob a égide do contraditório.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Octavio Gallotti. 1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00022 EMENT VOL-01958-08 PP-01634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - CLÁUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00042 PAR-00009
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000021
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000697 ANO-1992
ART-00002
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Número de páginas: (06). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 10/09/99, (SVF).
Alteração: 14/06/00, (SVF).
Alteração: 04/08/2010, CHM.
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