STF RE 23057 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Podem ser reclamados na falência do empregador, embora não arrecadadas, as quantias descontadas dos salários dos empregados para o fim de serem recolhidos às instituições de previdência - Lei de Falência arts. 76 e 102, § 3º, II; dec., - lei n. 65, de
14.12.1937, art. 9º.
Ementa
Podem ser reclamados na falência do empregador, embora não arrecadadas, as quantias descontadas dos salários dos empregados para o fim de serem recolhidos às instituições de previdência - Lei de Falência arts. 76 e 102, § 3º, II; dec., - lei n. 65, de
14.12.1937, art. 9º.Decisão
Não conheceram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-07-1954 PP-08680 EMENT VOL-00178-01 PP-00335 ADJ 01-08-1955 PP-02570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MASSA PALIDA DA CIA. INDUSTRIAL DE ARTEFATOS LAMETA
RECORRIDO: INSTUTUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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