STF RE 230611 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. No que pertine ao art. 202, restou
prejudicado o julgamento, posto que obtido provimento parcial no
recurso especial interposto no STJ, assentando a não auto-
aplicabilidade do dispositivo em questão. 8. Recurso extraordinário
conhecido e parcialmente provido.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. No que pertine ao art. 202, restou
prejudicado o julgamento, posto que obtido provimento parcial no
recurso especial interposto no STJ, assentando a não auto-
aplicabilidade do dispositivo em questão. 8. Recurso extraordinário
conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Marcos Aurélio e Maurício Corrêa.
2ª Turma, 24-11-1998.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00082 EMENT VOL-01968-05 PP-00925
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI
RECDOS. : OSVALDO RODRIGUES E OUTRO
ADVDOS. : HILARIO BOCCHI JUNIOR E OUTROS
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