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Jurisprudência


STF RE 23063 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Férias. Remuneração; folgas semanais e acréscimo legal. Não se apontou a vulneração de lei, nem se fez indicação da divergência de julgados.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 08/06/1953
Data da Publicação : DJ 06-08-1953 PP-09255 EMENT VOL-00137-02 PP-00675 ADJ 10-01-1955 PP-00054
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: BRASILMAR MERIDIONAL DE NAVEGAÇÃO LTDA. RECORRIDO: CLAUDEMIR JOSÉ DO SACRAMENTO
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