STF RE 23063 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Férias. Remuneração; folgas semanais e acréscimo legal. Não se apontou a vulneração de lei, nem se fez indicação da divergência de julgados.
Ementa
Férias. Remuneração; folgas semanais e acréscimo legal. Não se apontou a vulneração de lei, nem se fez indicação da divergência de julgados.Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
08/06/1953
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1953 PP-09255 EMENT VOL-00137-02 PP-00675 ADJ 10-01-1955 PP-00054
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BRASILMAR MERIDIONAL DE NAVEGAÇÃO LTDA.
RECORRIDO: CLAUDEMIR JOSÉ DO SACRAMENTO
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