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Jurisprudência


STF RE 230728 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TABELA DE DEFLAÇÃO (TABLITA). RE 141.190. 1. O recurso extraordinário do banco agravado foi regulamente interposto e apropriadamente fundamentado, tendo sido provido, pois a tese nele contida encontrava amparo na jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Além disso, não trouxe a parte agravante qualquer argumento capaz de infirmar a orientação deste Supremo Tribunal, no sentido da constitucionalidade da aplicação de tabela de deflação (tablita) aos contratos em curso, considerados os postulados do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-03 PP-00476
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : GARFO E FACA COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA ADV.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE TORRES DAS NEVES ADV.(A/S) : SANDRA MARCIA CAVALCANTE TORRES DAS NEVES AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S) : RICARDO TELES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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