STF RE 230728 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TABELA DE DEFLAÇÃO (TABLITA). RE
141.190.
1. O recurso extraordinário do banco agravado foi
regulamente interposto e apropriadamente fundamentado, tendo sido
provido, pois a tese nele contida encontrava amparo na
jurisprudência desta Suprema Corte.
2. Além disso, não trouxe a
parte agravante qualquer argumento capaz de infirmar a orientação
deste Supremo Tribunal, no sentido da constitucionalidade da
aplicação de tabela de deflação (tablita) aos contratos em curso,
considerados os postulados do direito adquirido e do ato jurídico
perfeito.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TABELA DE DEFLAÇÃO (TABLITA). RE
141.190.
1. O recurso extraordinário do banco agravado foi
regulamente interposto e apropriadamente fundamentado, tendo sido
provido, pois a tese nele contida encontrava amparo na
jurisprudência desta Suprema Corte.
2. Além disso, não trouxe a
parte agravante qualquer argumento capaz de infirmar a orientação
deste Supremo Tribunal, no sentido da constitucionalidade da
aplicação de tabela de deflação (tablita) aos contratos em curso,
considerados os postulados do direito adquirido e do ato jurídico
perfeito.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-03 PP-00476
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GARFO E FACA COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSE TORRES DAS NEVES
ADV.(A/S) : SANDRA MARCIA CAVALCANTE TORRES DAS NEVES
AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S) : RICARDO TELES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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