STF RE 230782 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO
GRÁFICA. ART. 150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não há de ser estendida a imunidade de impostos prevista
no dispositivo constitucional sob referência, concedida ao papel
destinado exclusivamente à impressão de livros, jornais e
periódicos, aos serviços de composição gráfica necessários à
confecção do produto final.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO
GRÁFICA. ART. 150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não há de ser estendida a imunidade de impostos prevista
no dispositivo constitucional sob referência, concedida ao papel
destinado exclusivamente à impressão de livros, jornais e
periódicos, aos serviços de composição gráfica necessários à
confecção do produto final.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02011-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : JOSÉ RUBENS A. F. RODRIGUES
RECDA. : ARTESTILO COMPOSITORA GRÁFICA LTDA
ADV. : CAMAL SCHAHIM
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