STF RE 230924 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Responsabilidade civil.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Responsabilidade civil.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
18-05-1999.
Data do Julgamento
:
18/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00033 EMENT VOL-01956-10 PP-01990
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : TUT TRANSPORTES LTDA
ADVDOS. : PAULO CESAR ZAMAR TAQUES E OUTROS
RECDOS. : RUFINO DE CARVALHO E CONJUGE
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
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