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Jurisprudência


STF RE 230924 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Responsabilidade civil. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 18-05-1999.

Data do Julgamento : 18/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00033 EMENT VOL-01956-10 PP-01990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : TUT TRANSPORTES LTDA ADVDOS. : PAULO CESAR ZAMAR TAQUES E OUTROS RECDOS. : RUFINO DE CARVALHO E CONJUGE ADVDOS. : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
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