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Jurisprudência


STF RE 230934 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento de todas as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, com exceção das questões relativas ao artigo 192, § 3º, e 5º, XXXVI, da Constituição. - No tocante ao artigo 192, § 3º, da Carta Magna, o acórdão recorrido se limitou a seguir a orientação desta Corte no sentido de que esse dispositivo não é auto-aplicável. - No que diz respeito à aplicação da TR ao contrato em causa há, realmente, ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Isso não significa, porém, que o contrato fique sem correção monetária, razão por que, em liquidação de sentença, deverá ser estabelecido para o caso, como indexador da correção monetária, índice oficial que se entenda apropriado. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido em parte.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00841 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : LUIZ FERNANDO FRANÇA REZENDE ADVDOS. : EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES E OUTROS RECDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADVDOS. : CARLOS PEIXOTO DE MELLO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00022 INC-00006 INC-00007 ART-00048 INC-00013 ART-00093 INC-00009 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (13). Análise: (CRP). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 05/12/01, (SVF). Alteração: 17/01/2018, GIB.
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